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Ação Rescisória. Recurso parcial. Decadência. Termo inicial. Alteração do prazo decadencial por medida provisória.

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04 de outubro, 2002

O prazo de decadência para propor decisão proferida no processo, quando esta não guarda qualquer pertinência com a ação rescisória, conta-se o prazo a partir do momento em que transitou em julgado a parte da sentença ou do acórdão que o autor pretende rescindir.As sucessivas alterações do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória pelas pessoas jurídicas de direito público, realizadas por medidas provisórias, perderam eficácia desde a edição da primeira medida provisória, consoante o disposto no art. 62, par. ún., da CF/88, visto que elas não foram reeditadas ou convertidas em lei no prazo de trinta dias Agravo regimental desprovido. AgRgAR 1998.04.01.072159-1/SC, 3º S., TRF 4º R., j. 15.03.2000, Rel. Juiz Surreaux Chagas. RP 102.

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