logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação rescisória. Modificação do pedido após a estabilização do processo. Impossibilidade jurídica do pedido.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

1. Tendo em vista o pedido de rescisão da sentença, substituída por acórdão que analisou o mérito da demanda, o Eg. Regional converteu o julgamento da ação rescisória em diligência, reabrindo a instrução processual para que o Autor emendasse a petição inicial. 2. Visível o error in procedendo cometido pelo Eg. Regional, restando violados os arts. 264 e 284 do CPC e o princípio constitucional do devido processo legal, vez que precisa a oportunidade para que o Autor modificasse o pedido, tendo em vista a estabilização do processo após a fase postulatória. 3. Recurso ordinário provido para julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. (ROAR 486.150/98.9 – SBDI 2, 26.10.99, Rel. min. João Oreste Delazen, Revista LTr nº 64, p. 352)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger