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AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE POR FUNDAMENTO DIVERSO DO INVOCADO PELO AUTOR – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO JURA NOVIT CURIA – POSSIBILIDADE.

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25 de setembro, 2002

Processual Civil e Tributário. Contribuição sobre a folha de salários. Ação Declaratória ajuizada na Justiça Comum e julgada improcedente. Ação Rescisória julgada procedente no Tribunal Regional Federal por fundamento diverso do invocado pelo autor. Aplicação do princípio jura novit curia. Possibilidade. Recurso Especial. Inadmissibilidade.” (Ac. un. da 1ª T. do STJ – AgRg no REsp 127.590/RS – Rel. Min.. Humberto Gomes de Barros – j. 03.11.98 – Agte.: INSS. Agdo.: Alvario Rohde – DJU-e 1 – 08.03.99, p. 111 – ementa oficial). In IOB – Caderno 1 – 1ª Quinzena de Maio/99, p. 267 – Ementa IOB nº 13457)

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