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Ação Rescisória e Suspensão de Execução

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20 de agosto, 2003

A Turma referendou decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio, relator, que, à vista da excepcionalidade do caso concreto, deferira ação cautelar para suspender a execução movida contra a requerente, ante a demonstração da insubsistência do título executivo judicial, pelo provimento obtido em sede de ação rescisória, ainda não transitada em julgado. Ação cautelar deferida para suspender a execução em curso, até julgamento final do recurso extraordinário interposto contra o acórdão do TST que julgou procedente a ação rescisória. STF, 1ªT., AC 23-SP, rel. Min. Marco Aurélio, 12.8.2003, Inf. 316.

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