logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação Rescisória de Ação Rescisória. Objeção de coisa julgada. Causa de pedir. Identidade.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

1. Ação rescisória ajuizada contra acórdão que mantém a improcedência de pedido formulado em anterior ação rescisória. Alegação de ofensa aos mesmos dispositivos legais outrora apontados como violados. 2. O ajuizamento de segunda ação rescisória pressupõe que o Autor não utilize os mesmos fundamentos de rescindibilidade já delineados e rechaçados anteriormente, mas outro vício, agora atinente ao novo acórdão rescindendo: o emanado do julgamento da anterior ação rescisória.3. Esbarra na coisa julgada material a repetição de ação rescisória entre as mesmas partes se há identidade de causa de pedir e o pedido, conquanto formalmente dirigido a impugnar o acórdão anterior, essencialmente insiste, em derradeira análise, na desconstituição da sentença de mérito proferida no processo trabalhista principal. Incabível o manejo sucessivo de ação rescisória até a parte obter um pronunciamento judicial favorável a sua tese.4. Processo que se julga extinto, sem julgamento do mérito, porquanto caracterizada a coisa julgada (CPC, art. 267, inciso VI). TST, 2ª SBDI, AR 570.381/99.7, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU de 14.05.2001, LTr nº 65 (out./2001), 1224.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *