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Ação monitória contra a Fazenda Pública.

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01 de outubro, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, reconhecendo a impropriedade da interposição de ação monitória contra a Fazenda Pública, visando obter quantia certa, em virtude de contrato de prestação de serviços (v. Informativo n. 75). REsp 197.605-MG, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 14/11/2000. (1ª Turma – Informativo 78)