Ação. Indenização. Acidente. Trabalho. Competência. Justiça do Trabalho.
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09 de dezembro, 2005
Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano moral decorrentes de acidente de trabalho, desde que ainda não prolatada sentença na Justiça comum (art. 114 da CF/1988 com nova redação a partir da EC n. 45/2004). STJ, 2ªS., AgRg no CC 53.744-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 23/11/2005. Inf. 269.
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