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Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Decisão nº 19/96 do Plenário do Tribunal de Contas da União nos autos do processo nº TC-007.925-4.

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28 de setembro, 2002

As decisões do Tribunal de Contas da União proferidas em consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.443/92. São, portanto, atos normativos. Relevância da arqüição de inconstitucionalidade da acumulação de proventos e vencimentos, quando a acumulação de vencimentos não é permitida na atividade. Precedentes do Plenário do STF. Conveniência da concessão da liminar. Medida liminar deferida para suspender a eficácia, ex tunc, da Decisão nº 819/96 prolatada pelo Plenário do Tribunal de Contas nos autos do Processo nº TC-007.925/96-4, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade. (ADIMC 1.691-DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 12.12.97, p. 65613.

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