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Ação direta de inconstitucionalidade. 11,98%.

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30 de setembro, 2002

Resolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que reconheceu a existência de direito ao reajuste de 11,98% a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado da conversão em URV dos vencimentos dos Juízes Togados, Classistas e servidores. Ofensa aos arts. 62, 96, II, letra “b”, e 169 da Constituição. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento final da ação direta, com eficácia ex tunc, a execução e aplicabilidade da resolução administrativa referida. Precedentes desta Corte na ADIN 1.244-4, quanto à Resolução do mesmo Tribunal. ADIN (ML) 1.781-6/SP, Pleno, Rel. Min, Néri da Silveira, DJ de 22.10.99, LEX 254, p. 77)

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