logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação coletiva. Honorários advocatícios. Execução individual.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de maio, 2006

A Corte Especial, prosseguindo o julgamento, por maioria, acolheu os embargos, mas lhes negou provimento, considerando que, para efeito do regime de honorários advocatícios, a ação coletiva equipara-se à ação civil pública. No caso, trata-se de execução individual não-embargada pela Fazenda Pública por beneficiado de coisa julgada em ação coletiva, cabendo a incidência dos honorários advocatícios (Lei n. 9.494/1997, art. 1º). Precedente citado: AgRg no Ag 727.667-RS, DJ 2/5/2006. STJ, Corte Especial, EREsp 653.270-RS, Rel Min. José Delgado, 17/5/2006. Inf. 285.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *