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Ação coletiva. Federação que congrega associações de servidores da justiça do trabalho. Ilegitimidade.

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21 de outubro, 2003

1. A Federação Nacional das Associações de Servidores da Justiça do Trabalho (FASTRA) é uma entidade que congrega associações, não representando os interesses dos servidores da Justiça do Trabalho, mas sim das associações que representa, não sendo, portanto, umaentidade de classe (servidores públicos federais), pois representa apenas associações de uma parcela da categoria (servidores da Justiça do Trabalho), não tendo, assim, legitimidade para representá-los (Carta Magna, art. 8º, III). Precedentes do STF.2. Apelação não provida. TRF 1ªR., 2ª T.Comp., AC 199901000031694/DF, Rel. Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz (Conv.), DJ de 18.09.03, p. 81, página do CJF.

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