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Ação. Cobrança. Honorários advocatícios. Competência. Justiça comum.

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24 de maio, 2006

Existindo duas relações de direito material distintas entre as partes – contrato de trabalho e contrato de mandato, tendo natureza civil as causas de pedir e os pedidos e dispondo o Estatuto da Advocacia acerca tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos quanto de seu direito aos honorários após o pagamento, a competência para julgar a demanda é da Justiça comum estadual. Precedente citado: CC 36.165-SP, DJ 20/10/2003. STJ, 3ªT., REsp 510.220-SP, Rel. Min. Castro Filho, 16/5/2006. Inf. 285.