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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VENCIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO, COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.

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23 de setembro, 2002

Ação civil pública. Interesses individuais disponíveis. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal não possui legitimidade para propor ação civil pública visando o pagamento de correção monetária de vencimentos de servidores públicos. Tratando-se de direitos individuais disponíveis, os titulares podem deles dispor. Inexistência de violação à Lei Complementar 75/93 e à Lei 7.347/85. Recurso especial desprovido.” (Ac un da 5ª T. do STJ – REsp 144.030-GO – Rel. Min. Gilson Dipp – j. 24.1198 – Recte.: Ministério Público do Estado de Goiás; Recdo.: Estado de Goiás – DJU-e 1 18.12.98, pp. 374/5 – ementa oficial). In IOB (2ª Quinzena de março/99) – Caderno 1, p. 175) COMENTÁRIO: Essa decisão pode repercutir nas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público visando o pagamento dos 28,86%, correção monetária do FGTS, etc.

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