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Ação civil pública. Taxa de inscrição em concurso vestibular. Instituição pública de ensino. Direito individual homogêneo disponível. Ilegitimidade ativa do ministério públ

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10 de setembro, 2004

Apelação interposta por universidade federal contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público determinando a devolução dos valores cobrados a título de taxa de inscrição de exame vestibular. A Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação, sob o entendimento de que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o Ministério Público é parte ilegítima para defender direito individual homogêneo fundado em relação jurídica de índole tributária, por meio de ação civil pública. Pontificou o Voto Condutor que a taxa em questão possui natureza jurídica de tributo, não se caracterizando, na espécie, relação de consumo, porquanto, nos termos da legislação tributária, são contribuintes aqueles que se submetem a tal exação, e não consumidores de produto ou serviço. TRF 1ªR. 3ª T. Sup. AC 1997.01.00.027661-0/MT, Rel. Juiz Wilson Alves de Souza, 02/09/04. Inf. 161.

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