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Ação civil pública. Taxa de inscrição em concurso. Ministério Público. Ilegitimidade.

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04 de dezembro, 2002

A Segunda Turma Suplementar, por unanimidade, entendeu, na esteira de precedentes do STJ e STF, não possuir o Ministério Público legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública visando obstar a cobrança de taxa de inscrição em concurso público, uma vez que, por cuidar-se de matéria tributária, não resta configurada a relação de consumo, necessária à utilização de mecanismos de defesa do consumidor. Asseverou, o Órgão Julgador, não haver, na espécie, interesse difuso e coletivo, mas sim interesse patrimonial disponível de um grupo reduzido de pessoas, daí porque impossível o manejo da presente ação civil pública. TRF 1ªR., 2ª T. Sup., AC 1998.01.00.082814-3/MT, Relator: Juiz Leão Aparecido Alves, 05/11/2002, Inf. 90.

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