Ação civil pública. Sus. Cirurgia de transgenitalização. Princípios da liberdade, da igualdade e da saúde. Tutela antecipada.
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27 de agosto, 2007
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPF e ordenou ao SUS que inclua em sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de transgenitalização. Por ser considerada uma doença, a transexualidade deve ser uma questão de saúde pública. Segundo o relator, possibilitar a mudança de sexo envolve os princípios da liberdade, da igualdade e da saúde. Foi concedida tutela antecipada dando ao SUS prazo de 30 dias para implementar a decisão judicial. TRF 4ªR. 3ªT., 2001.71.00.0262279-9/TRF, Rel. Juiz Federal Roger Raupp Rios, 14/8/2007. Inf. 315.
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