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Ação Civil Pública. Portador HIV. Fornecimento de medicamentos. Sentença com abrangência nacional. Reforma. Manutenção decisão para nominados.

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06 de junho, 2006

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da União, mantendo o fornecimento gratuito e ininterrupto de todo e qualquer medicamento necessário ao tratamento dos portadores do HIV nominados na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Com a decisão, foi reformada em parte a sentença da Justiça Federal de Joinville (SC) que havia condenado a União, os Estados e os Municípios, em todo o território nacional, de forma solidária, a fornecer todo e qualquer remédio a todos os portadores de HIV. Para a relatora, em relação aos particulares a ação é legítima e deve prosseguir, confirmando-se o juízo de procedência. No entanto, para terceiros, que seriam substituídos processualmente, a ação civil pública não reúne condições, porquanto não se verifica a omissão. TRF 4R. 3ªT., AC 2001.72.01.002827-3/SC, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 22/5/2006. Inf. 263.

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