Ação civil pública. Novo concurso. Legitimidade. MP.
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22 de fevereiro, 2006
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP em defesa de professores universitários substitutos concursados, que ainda aguardavam a convocação, pois a universidade federal, na validade de concursos anteriores, abriu novo certame. A Corte Especial reconheceu que o MP é parte legítima para ajuizar ação civil pública em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos mediante concurso devido ao interesse social relevante. STJ, Corte Especial, EREsp 547.704-RN, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 15/2/2006. Inf. 274.
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