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Ação civil pública. Ministério Público Federal. Ilegitimidade ativa.

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02 de outubro, 2002

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação cível interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva, em ação civil pública, considerando que a legitimidade do Ministério Público é para cuidar de interesses difusos ou coletivos e não para patrocinar direitos individuais privados e disponíveis, não podendo, por conseguinte, promover a ação civil pública em defesa de contribuintes. (TRF da 1ªR., 4ª Turma, AC 1997.35.00.008199-0/GO, Relator: Juiz Hilton Queiroz , Julgamento: 13/02/2001, BIJ 15)

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