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Ação Civil Pública. FGTS. correção sobre depósitos fundiários. Sindicato dos farmacêuticos. Direitos individuais homogêneos

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03 de outubro, 2002

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos – RS, objetivando a recomposição dos valores existentes nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores substituídos, inclusive com os reflexos das taxas de juros próprias do sistema. A sentença indeferiu a inicial, extinguindo o feito, sem julgamento do mérito, pois entendeu que em se tratando de direitos patrimoniais individuais e divisíveis, mostra-se inadequada a via processual eleita, por não derivarem de uma relação jurídica de consumo e por postular-se direitos individuais titulados por apenas alguns dos substituídos, não identificados na inicial, e dado o número elevado destes, desacolheu o pedido alternativo de conversão do feito em ação ordinária. A Relatora entendeu que, em tese, é perfeitamente viável o manejo da ação civil pública pela entidade sindical para a defesa dos interesses coletivos da categoria profissional que representa; isso não se mantém no caso concreto ante a alteração legislativa, que restringiu o uso desse meio de defesa coletiva em se tratando de pretensão dirigida contra o FGTS. Diante do afirmado, é de admitir-se o processamento da ação pelo rito ordinário, conforme requerido na inicial. Sobre isso carece de razão o argumento de que dificultado restaria o procedimento pelo elevado número de substituídos e por não serem todos titulares do direito postulado. Tratando-se de defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, estes em caso de procedência, serão submetidos a procedimentos de liquidação e execução, devidamente individualizado, para fins de perfeito conhecimento da extensão que assume em relação a cada indivíduo. AC nº 2000.71.00.024777-0/RS Rel.: Vivian Josete P.Caminha (conv.), 3ª T. Inf/820

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