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Ação Civil Pública e Legitimidade do MPT.

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24 de maio, 2002

Julgando recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST que rejeitara embargos infringentes opostos pelo Ministério Público do Trabalho — objetivando o reconhecimento de sua legitimidade ativa para propositura de ação civil pública em que se discute o direito de trabalhadores subaquáticos à jornada semanal de 6 horas, por realizarem o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento —, a Turma, afirmando a natureza coletiva dos interesses em causa, acolheu a alegação de ofensa ao art. 129, III, da CF, para dar provimento ao recurso extraordinário e declarar a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129: “São funções institucionais do Ministério Público: … III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;). Precedente citado: RE 163.231-SP (DJU de 29.6.2001). RE 213.015-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 8.4.2002. (RE-213015), 2ªT., Inf. 263.

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