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Ação Civil Pública e Controle Concentrado

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18 de dezembro, 2003

Iniciado o julgamento de medida cautelar em reclamação, na qual se alega ter havido a usurpação da competência originária do STF para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a) por juízes federais e estaduais de primeira instância, em razão do deferimento de liminares em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual – cujo objeto seria a declaração de inconstitucionalidade de normas do Estado do Rio de Janeiro que disciplinam o funcionamento dos bingos. Após o voto do Min. Aurélio, relator, referendando o ato pelo qual concedera a cautelar para suspender o curso dos processos mencionados, bem como os efeitos das liminares ali concedidas, as quais implicaram a interrupção do funcionamento dos bingos, o julgamento foi adiado em face do pedido de vista do Min. Carlos Velloso. STF, Pleno, Rcl 2460 MC/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 10.12.2003, Inf. 333.

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