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Ação civil pública e ação direta de inconstitucionalide. Diversidade de objeto. Atos de provimento derivado praticados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Legitimidade ativa ad causam e interesse de

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02 de outubro, 2002

1. A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as normas permissivas de provimento derivado, não impede o julgamento do mérito da Ação Civil Pública que objetiva anular atos administrativos concretos nesse sentido, em razão da diversidade do objeto e dos efeitos das mencionadas ações.2. Nos termos do art. 192, III, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio publico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, explicitando o art. 6º, XIV, f, da Lei Complementar nº 75/93, sua legitimidade para velar pela probidade administrativa.3. Apela a que se dá provimento. (TRF da 1ª R., AC 95.01.24821-6/DF, 1ª Turma, Rel. Juiz Aloísio Palmeira Lima, DJ de 10.07.2000. In LEX/TRF 135, p. 399).

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