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Ação Civil Pública. Adiantamento de honorários periciais.

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05 de maio, 2004

A Terceira Turma, apreciando agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil pública, determinara ao Ministério Público Federal o adiantamento de metade do valor fixado a título de honorários periciais, por unanimidade, deu-lhe provimento. Entendeu que, na ação civil pública, não cabe adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, salvo comprovada má-fé (art. 18 da Lei 7.347/85). Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Carlos de Castro Lugon e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR. 3ªT., AI 2003.04.01.059622-8/PR Relatora: Desembargadora Federal Silvia Goraieb Sessão do dia 20-04-2004, Inf. 194.

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