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Ação Rescisória. Hipótese de cabimento. Violação à literal disposição de lei.

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09 de maio, 2017

Processo  civil.  Recurso  Especial.  Ação  Rescisória.  Hipótese de cabimento.  Violação  à literal disposição de lei. Precedente do STJ com eficácia vinculante.
1.  Ação  rescisória  ajuizada  em 05/12/2014, de que foi extraído o presente  recurso  especial,  interposto em 18/03/2015 e concluso ao Gabinete em 24/02/2017. Julgamento pelo CPC/73.
2.  Cinge-se  a  controvérsia  a  decidir,  preliminarmente, sobre o cabimento  da ação rescisória e, no mérito, se o acórdão rescindendo violou o art. 205 do CC/02.
3.  A  súmula  343/STF  nega o cabimento da ação rescisória quando o texto  legal  tiver  interpretação  controvertida  nos tribunais. No entanto,  o  STF  e  esta  Corte têm admitido sua relativização para conferir  maior  eficácia  jurídica  aos  precedentes  dos Tribunais Superiores.
4.  Embora  todos os acórdãos exarados pelo STJ possuam eficácia  persuasiva,  funcionando  como  paradigma  de solução para hipóteses  semelhantes,  nem todos constituem precedente de eficácia vinculante.
5.  A  despeito do nobre papel constitucionalmente atribuído ao STJ, de guardião da legislação infraconstitucional, não há como autorizar a propositura de ação rescisória – medida judicial excepcionalíssima – com base em julgados que não sejam de observância obrigatória, sob pena  de se atribuir eficácia vinculante a acórdão que, por lei, não o possui.
6. Recurso especial desprovido. STJ, 3ªT., REsp 1655722/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 22/03/2017, Inf. 600.

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