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Ação rescisória. Acumulação de cargos públicos de profissionais da saúde.

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22 de fevereiro, 2023

Servidor público. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei e documento novo (art. 966, incisos V e VII, do CPC/2015). Acumulação de cargos públicos de profissionais da saúde. Nota Técnica 244/2011 do Ministério do Planejamento. Não caracterização como documento novo. Demonstração de violação manifesta à norma jurídica.
O Código de Processo Civil de 2015 passou a prever a violação manifesta de norma jurídica como uma das hipóteses de cabimento de ação rescisória (art. 966, V, do CPC), alterando a previsão constante do CPC anterior, que admitia como hipótese de cabimento a violação a literal disposição de lei (art. 485, V, CPC/1973). Assim, a violação manifesta à norma jurídica é fruto da construção do direito pelo intérprete, de modo que a violação será sempre de uma das interpretações cabíveis a respeito de um mesmo enunciado legislativo. No caso concreto, ficou caracterizada a violação manifesta à norma jurídica ensejadora da rescisão do julgado, nos termos do art. 966, V, do CPC, uma vez que o autor exercia dois cargos de Técnico em Radiologia, sendo um deles junto à Prefeitura Municipal de Salvador e o outro como servidor da Universidade Federal da Bahia – UFBA, submetendo-se à jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais em cada cargo, com demonstração de compatibilidade de horários. Unânime. TRF 1ªR, 1ªS., AR 1020638-71.2020.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 31/01/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência n 637.

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