logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação proposta por servidores inativos de autarquia federal. Foro competente. Juízo federal. Local do processamento dos vencimentos

Home / Informativos / Jurídico /

14 de outubro, 2014

Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo e processual civil. Ação proposta por servidores inativos de autarquia federal. Foro competente. Juízo federal. Local do processamento dos vencimentos. CPC, art. 100, inciso IV, alíneas “a” e “b”.

I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Primeira Seção deste Regional é firme no sentido de que a competência para as ações propostas por servidores inativos de autarquia federal, que tenham por objeto vantagens de natureza funcional é da Vara Federal que tenha jurisdição sobre a repartição responsável pelo processamento dos vencimentos destes 

II. A ação proposta contra Autarquia Federal pode ser ajuizada no foro de sua sede ou, ainda, no foro da agência ou sucursal onde os fatos ocorreram, nos termos do art. 100, inciso IV, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Civil, incumbindo ao Autor a escolha do foro. Precedentes do STJ e do TRF1.

III. Agravo regimental não provido. TRF 1ªR.,AGA 0006236-51.2010.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Candido Moraes, Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 p.137 de 02/10/2014. Inf. 942.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger