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Ação ordinária coletiva sindical. Direitos individuais homogêneos da categoria.

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25 de maio, 2023

Ação ordinária coletiva sindical. Direitos individuais homogêneos da categoria (dedução integral dos custos com saúde/educação da base de cálculo do IRPF). Substituição processual c/c legitimação extraordinária. Rol de filiados e autorização inexigíveis.
Consoante a Súmula 629/STF, o sindicato, na qualidade de substituto processual, atua na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, e, nesse contexto, a coisa julgada advinda da ação coletiva deverá alcançar todos os servidores da categoria. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 7ªT., Ap 0091162-08.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 18/04/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 646/TRF1.

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