Ação do SINDISERF/RS garante continuidade de plano de saúde para os associados
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01 de agosto, 2013
Convênio firmado com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda foi rompido unilateralmente, sem o consenso dos servidores
O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), assessorado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ingressou com ação judicial a fim de manter as condições do plano de saúde oferecido pela Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) aos associados do Sindicato. O contrato foi rompido unilateralmente pela Assefaz e motivou a propositura do processo pelo SINDISERF/RS.
Em seus argumentos, o Sindicato declarou a ilegalidade da rescisão, por considerar nula a cláusula contratual que permitia a extinção unilateral do convênio entre as partes. O Juiz da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre deferiu o pleito a favor dos servidores, garantindo a continuidade normal do convênio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações por parte da Fundação.
O SINDISERF/RS havia firmado convênio de serviço de saúde coletivo com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) em 10 de julho de 2012. Em menos de um ano, porém, a entidade notificou o Sindicato sobre o cancelamento do convênio, a partir de 29 de julho de 2013, causando prejuízo à continuidade do tratamento de saúde dos usuários do plano.
Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados
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