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Ação de aposentadoria especial. Necessidade de laudo. Competência.

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13 de setembro, 2019

Juízo federal e juizado especial federal. Ação de aposentadoria especial. Necessidade de elaboração de laudo técnico das condições ambientais do trabalho. Avaliação para apuração do grau de insalubridade da atividade desenvolvida. Complexidade da demanda. Competência do juízo federal cível comum.
As causas que têm instrução complexa, com perícias, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, não se incluem na competência dos juizados especiais federais, por não atenderem aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 1° da Lei 10.259/2001 c/c art. 2° da Lei 9.099/1995), conforme orientação jurisprudencial firmada no âmbito da 1ª Seção deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 1ªS., CC 1020240-61.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 27/08/2019. Boletim de Jurisprudências nº 492.

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