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Ação coletiva. Relação nominal de filiados. Desnecessidade.

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10 de março, 2020

Ação coletiva. Legitimidade ativa extraordinária do sindicato. Substituição processual de uma categoria. Relação nominal de filiados. Desnecessidade.
É desnecessária a juntada de relação nominal de filiados do sindicato em ação coletiva por ele proposta em substituição processual da categoria que representa, buscando a defesa de direitos individuais homogêneos dos integrantes dessa categoria. A entidade possui legitimidade ativa extraordinária para propor ações dessa espécie em nome próprio, consoante o disposto no art. 8º, inciso III, da Constituição. Unânime. TRF 1ª R, 8ª T., AI 006541219.2014.4.01.0000, rel. des. federal Nóvely Vilanova, em 03/02/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 509.

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