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Ação coletiva. RAV. Ilegitimidade ativa da parte exequente.

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07 de outubro, 2021

Administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. RAV. Ilegitimidade ativa da parte exequente. Tema 823/STF. Precatório. Proximidade da data final de inscrição no orçamento. Expedição com bloqueio. Impossibilidade. CF/88, Art. 100.
1. O Tema 823 do Supremo Tribunal Federal confere ao ente sindical legitimidade ampla, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, nas ações em que atua como substituto processual (no sentido de não excluir a legitimidade para a execução do título executivo de quem não era sindicalizado no momento do ajuizamento da ação), de modo que os efeitos da sentença coletiva não ficam adstritos aos seus filiados à época do oferecimento da demanda, tampouco ficam limitados ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, pois a restrição prevista no art. 2º-A da Lei nº 9.494/97, nesse caso, deve-se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis à hipótese.
2. Contudo, se o título tiver transitado em julgado com menção à limitação ao rol de substituídos constantes da inicial, não será possível afastar a coisa julgada para extrapolar os limites de tal título. Nessa hipótese, eventual reforma da sentença não dispensaria a existência de recurso específico sobre o ponto, ou o ajuizamento de ação rescisória.
3. Nos termos no disposto no art. 100 da Constituição Federal, a requisição de valores, por precatório ou requisição de pequeno valor, sempre exigirá a existência de preclusão ou de trânsito em julgado. O bloqueio dos requisitórios não tem o condão de suprir os requisitos supra.
4. Inviabilizada a requisição de valores e, portanto, a expedição de precatório no processo de origem, ainda que se esteja diante da proximidade da data-limite para inscrição no orçamento. TRF4, AI 5026338-39.2021.4.04.0000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, juntado aos autos em 31.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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