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Ação coletiva da ASSUFSM sobre descontos no APH segue em execução

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06 de dezembro, 2019

O processo com trânsito em julgado beneficia todos os servidores da UFSM e aguarda juntada de documentos para finalização dos cálculos dos valores devidos desde 2012.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), ajuizou demanda coletiva na Justiça Federal. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi julgada procedente em definitivo, havendo o trânsito em julgado da mesma.

No exercício de suas atribuições, os servidores, além da jornada semanal de trabalho, atuavam em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital universitário. Por esse motivo, faziam jus ao Adicional por Plantão Hospitalar, que também abrange o plantão de sobreaviso.

Apesar da impossibilidade de incorporar o Adicional por Plantão Hospital aos proventos de aposentadoria ou às pensões, a Fazenda Nacional incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). Deste modo, ficava caracterizada a tributação ilegal.

O processo encontra-se aguardando que a União Federal junte todos os documentos necessários aos cálculos dos atrasados devidos de 2012 em diante.

A determinação judicial vigente determinas que os descontos previdenciários mensais sobre a APH não mais ocorram.

Para maiores informações, os interessados devem procurar a ASSUFSM ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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