Ação civil pública postulando reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais. Concurso de âmbito nacional
Ação civil pública postulando reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais. Concurso de âmbito nacional. Inaplicabilidade da limitação territorial direito indivisível.
I. “O direito a ser tutelado consubstancia interesse coletivo, a que se refere o inciso II do art. 81 do CDC (reserva de vagas aos portadores de deficiência em concurso de âmbito nacional), já que pertence a uma categoria, grupo ou classe de pessoas indeterminadas, mas determináveis e, sob o aspecto objetivo, é indivisível, vez que não comporta atribuição de sua parcela a cada um dos indivíduos que compõem aquela categoria.
II. O que caracteriza os interesses coletivos não é somente o fato de serem compartilhados por diversos titulares individuais reunidos em uma mesma relação jurídica, mas também por a ordem jurídica reconhecer a necessidade de que o seu acesso ao Judiciário seja feito de forma coletiva; o processo coletivo deve ser exercido de uma só vez, em proveito de todo grupo lesado, evitando, assim, a proliferação de ações com o mesmo objetivo e a prolação de diferentes decisões sobre o mesmo conflito, o que conduz a uma solução mais eficaz para a lide coletiva.
III. A restrição territorial prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (7.374/85) não opera efeitos no que diz respeito às ações coletivas que visam proteger interesses difusos ou coletivos stricto sensu, como no presente caso; nessas hipóteses, a extensão dos efeitos à toda categoria decorre naturalmente do efeito da sentença prolatada, vez que, por ser a legitimação do tipo ordinária, tanto o autor quanto o réu estão sujeitos à autoridade da coisa julgada, não importando onde se encontrem” (Conflito de Competência 109435/PR – Relator Ministro Napoleão Nunes Morais Filho – STJ)
IV. Remessa oficial provida. Processo extinto sem julgamento de mérito com base no artigo 267, V, do CPC. TRF 1ªR., REO 0001005-26.2008.4.01.3100 / AP, Rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.119 de 04/02/2013. Inf. 864.