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Abono de permanência. Reconhecimento do direito na via administrativa. Pagamento do retroativo.

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07 de março, 2024

Servidor público. Abono de permanência. Reconhecimento do direito na via administrativa. Pagamento do retroativo. Liberação condicionada à disponibilidade orçamentária. Descabimento.
Trata-se de pagamento de verbas remuneratórias reconhecidas pelo Poder Público, na seara administrativa, relativas a parcelas atrasadas de abono de permanência de servidor, condicionado à disponibilidade orçamentária para o efetivo adimplemento. Esta Turma perfilha o entendimento jurisprudencial no sentido de que a ausência de dotação orçamentária para pagamento de créditos a servidores públicos não pode significar motivo justo para a dilação indeterminada do prazo para pagamento dos valores, notadamente quando a própria Administração Pública reconhece a dívida, sobretudo porque a dívida em foco tem natureza de obrigação legal e ostenta caráter alimentar. Unânime. TRF 1ª R. 1ªT., Ap 1002404-83.2017.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 07 a 15/12/2023.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 680.

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