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Abono de Permanência integra base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias

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16 de março, 2022

Decisões judiciais têm beneficiado servidores em todo país.

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Em várias sentenças o judiciário tem reconhecido o direito dos docentes filiados a seções sindicais do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE). Nas decisões é garantido que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

O fundamento do entendimento está no fato de que o abono possui natureza remuneratória, visto o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.

O escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica nacional do SINASEE, bem como de assessoria de várias seções sindicais da entidade, tem ingressado com inúmeras demandas com esse objeto. Informações sobre os andamentos processuais podem ser obtidas através dos canais de contato do escritório.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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