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Abono de permanência é incluído em gratificações de filiados da UNAFISCO

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05 de maio, 2025

Justiça reconhece inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina (13º) e do terço constitucional de férias para os servidores filiados à Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (UNAFISCO Nacional).

O abono de permanência é concedido a servidores que, mesmo cumprindo os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória.

Na sentença, o juízo reconheceu que o abono possui natureza remuneratória, já que compõe a base de cálculo do Imposto de Renda e impacta o patrimônio do servidor. A ação foi movida com o apoio jurídico do escritório Wagner Advogados Associados.

A decisão é passível de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados