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Abono de permanência. Diferenças. Débito reconhecido pela Administração.

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19 de outubro, 2023

Servidor público federal. Abono de permanência. Diferenças. Débito reconhecido pela Administração. Ausência de disponibilidade orçamentária. Prazo indefinido. Irrazoabilidade.
A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que não se afigura razoável que o servidor seja submetido à dotação orçamentária por tempo indeterminado, para fins de recebimento de parcelas devidas e reconhecidas pela Administração Pública, principalmente, por se tratar de verba alimentar. A inadimplência por tempo indefinido autoriza a propositura de ação judicial. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0009569-54.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 15 a 22/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 668/TRF1.

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