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ABJD pede que Supremo diferencie discurso de ódio de liberdade de expressão

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18 de junho, 2020

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) moveu, nesta quarta-feira (17/6), arguição de descumprimento de preceito fundamental pedindo que o Supremo Tribunal Federal estabeleça os parâmetros de diferença entre discurso de ódio e liberdade de expressão.

De acordo com a entidade, o discurso de ódio extrapola a liberdade de expressão. Esse abuso “ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade de expressão para inferiorizar e discriminar outrem baseado em suas características, como sexo, etnia, orientação sexual, política, religiosa. Ou quando é adotado em ações para invocar regimes autoritários e antidemocráticos”.

Recentemente, o Brasil tem assistido ao uso de redes sociais para espalhar ódio contra instituições, personalidades públicas, parlamentares e ministros do STF, ajudando a desqualificar o Estado Democrático de Direito, sustenta a ABJD. Ela cita que “milícias digitais” foram uma estratégia essencial da campanha presidencial de Jair Bolsonaro, e seguem sendo usadas nas disputas políticas.

Além disso, a associação ressalta que as mensagens de ódio vêm alimentando uma série de seguidores, que proferem ameaças às instituições. Um exemplo é o movimento paramilitar que ficou acampado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

“O disparo de fogos de artifício na noite de sábado (13/6) na direção do edifício principal do Supremo Tribunal Federal, pelo grupo que se autodenomina ‘300 do Brasil’ na Praça dos Três Poderes, enquanto xingavam os juízes dessa corte, indica que as emoções, sentimentos de ira, raiva, desprezo, que constituem parte essencial do discurso de ódio não podem ser tratados de forma casuística ou natural quando já identificado que seu potencial de ação representa um perigo para o Estado Democrático de Direito, com ameaças explícitas contra a integridade de uma instituição da democracia e seus membros”, avalia.

Por isso, a ABJD pede que o STF estabeleça os parâmetros entre discurso de ódio e liberdade de expressão, com o objetivo de criar uma jurisprudência que esteja de acordo com os pilares do Estado Democrático de Direito e da democracia.

A entidade requer que uma interpretação conforme a Constituição de 1988 proíba manifestações, nas ruas ou redes sociais, que possuam como bandeiras o discurso de ódio, de instigação de crime e violência contra pessoas, autoridades e coletivos, de discriminação racial, de gênero, de religião, de opção política ou de orientação sexual, ou que atentem contra os poderes constituídos e a democracia.

Além disso, a associação pede liminar para retirar os manifestantes acampados na Praça dos Três Poderes, que as redes sociais bloqueiem contas que propagarem discurso de ódio e a declaração de ilegalidade de atos com bandeiras contra a democracia.

Fonte: Consultor Jurídico

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