Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
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25 de agosto, 2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que, sendo legítima a acumulação de cargos públicos, a remuneração do servidor não se limita ao teto constitucional, devendo os cargos, nesse caso, ser considerados isoladamente.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, argumentou que não se poderia entender de modo diferente, pois isso equivaleria a chancelar a prestação de serviço gratuita, uma vez q ue, havendo permissão constitucional para acumulação remunerada de cargos públicos, seria incoerente a limitação ao teto constitucional considerando-se as remunerações de forma cumulativa.
Em suas razões de decidir, a magistrada citou voto da Min. Eliana Calmon no AgRg no RMS 33.100/DF, em que S. Exa. Afirmou que as disposições constitucionais devem ser interpretadas considerando-se todo o conjunto de normas contidas nela, garantindo-se a unidade da Constituição.
No voto mencionado também destacou os seguintes trechos: “ (…)Vale lembrar que a já mencionada EC 41/2003 restabeleceu a vigência do art. 17 do ADCT, vedando, no caput, a invocação de direito adquirido à percepção de verbas contrárias à Constituição, mas assegurando, em seus parágrafos, o exercício cumulativo de dois cargos de médico.
(…)” e “(…) outra não pode ser a interpretação senão no sentido de que o intuito da Constituição da República não era vedar pura e simplesmente qualquer percepção de vencimentos acima do teto. De nada valeria a permissão constitucional para a acumulação de cargos se a própria Constituição privasse o que acumula cargos de parte ou mesmo da totalidade da remuneração de um dos cargos. A finalidade do teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público.”. A Turma acompanhou o voto da relatora.
Fonte: TRF 1ª Região