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A VERDADE POR TRÁS DA GDAE

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17 de setembro, 2002

O Executivo, através da MP nº 2.150-39, apresentou sua proposta de “recuperação” dos vencimentos de parte do funcionalismo público civil.Criando uma nova tabela para os servidores técnico-administrativos das IFES, estipulou um aumento diferenciado para os níveis superior (23%), médio (8%) e de apoio (6%).Estes percentuais são variáveis dentro dos próprios níveis, o que aumenta ainda mais a diferença de tratamento imposta pela Administração.Além disso, a nova legislação criou a GDAE, a qual extingue a GAE e não será deferida aos inativos.A GDAE corresponderá a 160% do básico e será paga a todos os ativos enquanto não forem definidas as regras de avaliação de desempenho.Após este momento, o percentual de pagamento, que poderá chegar a até 200% do básico, dependerá da avaliação individualizada do servidor.Os aposentados terão direito as novas tabelas, mas não receberão a GDAE e a GAE conforme dispõe a MP referida. Em virtude disso, os valores correspondentes à GAE permanecerão nos proventos à título de vantagem pessoal.Os aposentados que tiverem a GAE transformada em vantagem pessoal sofrerão, em pouco tempo, uma sensível diminuição de vencimentos, isso em razão das vantagens pessoais somente serem corrigidas por meio dos reajustes gerais.Quanto a GDAE somente será incorporada após 5 anos de pagamento, ou seja, os servidores que tiverem de se aposentar nos próximos anos não receberão nos seus proventos a GDAE e nem a GAE, posto que no primeiro caso não preencherão o requisito temporal e no segundo a gratificação foi extinta.Em suma, o Executivo anuncia um suposto aumento para os técnico-administrativos, mas dentro da proposta coloca várias armadilhas que somente servirão para prejudicar os servidores.O texto completo da MP exige estudo aprofundado, o qual já está sendo feito, mas com certeza não será aceito pelos servidores e caberá a mobilização destes, em um primeiro momento, e ao Judiciário, em uma segunda etapa, mostrar ao Governo que nesta arapuca ninguém irá cair.

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