A falácia do teto previdenciário, Rodolfo Fonseca dos Santos, 27/03/2003 (DIAP)
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28 de março, 2003
A falácia do teto previdenciárioRodolfo Fonseca dos Santos, 27/03/2003Desde que se iniciaram as discussões em torno da reforma da Previdência, um elenco gigantesco de distorções, sofismas e inverdades tem predominado na mesa de debates, produto de um tema que suscita interesses os mais diversificados. Nesse cipoal de pretensas idéias e sugestões, prevalece como das mais enganosas a pregação em torno da suposta necessidade de se fixar um “teto” para os benefÃcios previdenciários, sob o pretexto de que, ultrapassados determinados valores, estaria a previdência sujeita a desequilÃbrios de caixa insanáveis. Há quem fale em um teto de 10 salários mÃnimos, outros em 20 salários mÃnimos, e há os mais afoitos e mais gananciosos, que pretendem como teto para o sistema público nada mais do que mirrados três salários mÃnimos.Por trás de tão “cientÃficos” debates esconde-se na verdade um só motivo: o de se garantir “reserva de mercado” para os fundos privados de previdência social, que estranhamente nunca delimitam “tetos”, embora preceituem essa medida aparentemente acauteladora quando se fala em Previdência pública. E sobram motivos para a indagação: se a previdência administrada pelo Estado exige um “teto” de benefÃcios, sob pena de se colocar em risco sua segurança financeira, por qual motivo na previdência privada não se toca no assunto? A razão é apenas uma: não há necessidade de teto, desde que haja contribuição que, do ponto de vista atuarial, suporte o pagamento do seguro. Se para garantir um alto benefÃcio é necessária uma contribuição extremamente pesada, não cabe ao administrador a preocupação, mas sim ao segurado, que precisa ter liberdade de escolha para optar e em seguida honrar com seu compromisso, caso contrário não fará jus ao benefÃcio pretendido.Evidencia-se exatamente no termo “liberdade” a luz de toda a problemática em torno do pretenso “teto previdenciário”. Não se dá liberdade ao contribuinte de optar por uma aposentadoria mais robusta, desde que precedida de contribuição condizente. Esta é uma contradição com o princÃpio capitalista da liberdade de opção. Mas também se verifica que os mesmos supostos “capitalistas” que tanto pregam regime de livre competição, pretendem na verdade reservar mercado para os fundos privados, que seriam premiados assim com a fatia mais gorda e mais lucrativa, representada pelos contribuintes de maior poder aquisitivo, que contribuem com maiores quantias exatamente em busca de benefÃcios maiores no momento de se aposentarem.Evidentemente que as equações têm resultados distintos quando se defrontam dois regimes igualmente diferenciados: o de repartição simples e o de capitalização. Essas equações determinarão contribuições especÃficas em cada caso, para cobrir um mesmo valor de benefÃcio, mas ainda assim deve prevalecer a vontade do segurado na hora de escolher, cabendo ao administrador apenas garantir o equilÃbrio atuarial do sistema. Se o segurado confia mais na previdência administrada pelo Estado, ainda que isto lhe custe um ônus mensal em termos de contribuição superior ao da previdência privada, para obter o mesmo benefÃcio ao final de sua vida laboral, compete a ele – novamente em consonância com o princÃpio capitalista da liberdade de escolha – optar pelo que, no seu conceito, melhor lhe parece. Intervir nisso é o resultado apenas de duas óticas muito simples: ou se está interferindo na liberdade de escolha, ou se está inventando uma suposta necessidade de “tetos” com o fito apenas de garantir polpudas fatias de mercado para as companhias privadas de previdência social.Algo diferente disso, que se disser, pode ser tranqüilamente inserido no elenco gigantesco, acima mencionado, de distorções, sofismas e inverdades que cercam hoje a discussão que se trava em torno da reforma da Previdência.Rodolfo Fonseca dos Santos é presidente da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.
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