SÚMULA 67/TNU:
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03 de outubro, 2012
Súmula 67: O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. TNU-JEF, DOU de 24/09/2012, p. 114.
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