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Professora aposentada conquista recebimento da GED com pontuação máxima

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17 de dezembro, 2012

A gratificação foi repassada aos docentes com pontuação diferenciada para ativos e inativos sem ser embasada no desempenho dos professores Docente aposentada da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ingressou com ação contra a UFMG a fim de receber a Gratificação e Estímulo à Docência (GED) calculada sob a mesma pontuação destinada para os servidores ativos no período de 2004 a 2008. Representada pelo escritório Geraldo Marcos & Advogados Associados, a professora conquistou o recebimento da vantagem no mesmo índice que os ativos, através do reconhecimento da paridade entre ativos e inativos do serviço público.À época da criação da Medida Provisória que regulamentava a aplicação da GED, a extensão de vantagens entre ativos e inativos/pensionistas estava assegurada pelo artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, não havendo qualquer tipo de vedação na legislação então vigente. Ainda, a falta de regulamento para a aplicação de avaliações de desempenho também impôs à gratificação um fundamento genérico para a sua concessão. Assim, não há justificativa para o repasse de valores diferenciados entre ativos e inativos já que a pontuação concedida não é embasada no desempenho do professor, mas sim no simples exercício da docência.A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a GED deve ser estendida aos docentes inativos e pensionistas desde a data da sua criação (2004) até a sua supressão, em 2008 na pontuação máxima (140 pontos), a qual foi estabelecida para os ativos. A UFMG interpôs apelação para a reforma da decisão, a qual foi negada pelo Tribunal.Fonte: Geraldo Marcos & Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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