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Execução de Sentença. Honorários Advocatícios. Valores Irrisórios.

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03 de janeiro, 2013

1. O Conselho da Justiça Federal estabeleceu um piso para o valor dos honorários de advogados dativos que atuam na Justiça Federal em ações de procedimento ordinário, por meio da Resolução 558/2007 (Anexo I, Tabela I), equivalente a R$ 200,75.2. Aplicação analógica para fixação de honorários no presente caso para não configurar valor irrisório à verba advocatícia. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5001429-14.2010.404.7211, 4ª Turma, Des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior , por maioria, juntado aos autos em 22.10.2012. Revista 130/TRF4.

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