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Servidora conquista redução de descontos em folha devido a empréstimo

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15 de janeiro, 2013

Os descontos em folha salarial não podem exceder 30% dos vencimentos Servidora pública representada pelo escritório Wagner Advogados Associados ingressou com ação contra o Estado do Amapá e o Banco do Estado de São Paulo (BANESPA) requerendo a interrupção dos descontos efetuados diretamente de sua folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados.A servidora alegou que os descontos em sua folha de pagamento ultrapassavam os 30% do total dos vencimentos permitidos pela lei, reduzindo em grande parte a sua renda, causando-lhe problemas e constrangimentos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que o limite estabelecido protege o caráter alimentar da remuneração percebida pelo servidor público. Na decisão, seguiu precedentes julgados anteriormente pelo próprio STJ e determinou que os abatimentos realizados diretamente da folha salarial da servidora não podem exceder 30% de seus vencimentos (neste montante estão excluídas as parcelas eventualmente recebidas a título de diárias, ajuda de custo, salário família, gratificação natalina, adicional de férias e um terço sobre a remuneração e adicional pela prestação de serviços extraordinários).O advogado Tiago Staudt Wagner, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que esse precedente é muito importante para os inúmeros outros processos com o mesmo tema que tramitam no judiciário estadual amapaense.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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