Direito Administrativo. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público motivada pela gravidez de candidata
Home / Informativos / Jurídico /
14 de junho, 2013
É possível a remarcação de teste de aptidão física em concurso público com o objetivo de proporcionar a participação de candidata comprovadamente grávida, ainda que o edital não contenha previsão nesse sentido. Nesse contexto, a gravidez deve ser considerada como motivo de força maior, apto a possibilitar a remarcação do referido teste, sem que se configure qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia. STJ, 2ªT., RMS 37.328-AP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/3/2013. Inf. 520.
Deixe um comentário