Agravo de Instrumento. Margem consignável ultrapassada. Ato livre da tomadora do empréstimo.
Home / Informativos / Jurídico /
14 de junho, 2013
Extrapolada a margem consignável de desconto mediante ato livre da parte, porque em instituições financeiras diversas, não é possível ao Judiciário – ela é servidora do Judiciário – decretar moratória bancária a pretexto de limitação à margem consignável. TRF4, Agravo DE Instrumento Nº 5000643-64.2013.404.0000, 3ª Turma, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 22/04/2013, Revista 135.
Deixe um comentário