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SINTFUB assegura a não incidência do IRPF sobre auxílio-creche

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24 de junho, 2013

Cálculos dos valores devidos aos servidores estão sendo realizados

O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB/DF) ingressou com ação contra a Fazenda Nacional requerendo a não incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre o auxílio-creche, bem como a restituição das parcelas descontadas em razão da tributação. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINTFUB conquistou decisão favorável no processo, que está na fase de execução dos termos da decisão proferida pelo Judiciário.

Constituindo-se como reembolso, o auxílio-creche ou auxílio pré-escolar caracteriza-se pela verba paga ao empregado para possibilitar o cuidado de seus dependentes de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, durante sua jornada de trabalho. O benefício é prestado em substituição à disponibilização direta de berçário, maternal, jardim de infância e pré-escola, adquirindo caráter indenizatório.

Em sentença, o SINTFUB obteve o reconhecimento de que sobre verbas indenizatórias, como o auxílio-creche, não deve incidir o IRPF, sendo cabível a restituição das verbas descontadas. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar apelação e recurso interpostos pelo Sindicato e pela Fazenda Nacional, manteve a decisão proferida na sentença.

O SINTFUB já está providenciando os documentos necessários para verificação da situação dos servidores e, após essa etapa, tomará as medidas necessárias para o cumprimento das determinações proferidas na decisão.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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