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Médico residente tem direito à alimentação e moradia durante curso

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11 de outubro, 2013

Os benefícios devem ser convertidos em pecúnia caso não sejam concedidos diretamente os alimentos ou a acomodação enquanto o aluno realiza a residência

Médica formada pelo curso de residência da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (FFFCM) ingressou com ação judicial em desfavor da instituição visando ao pagamento de indenização pelo auxílio-moradia não recebido durante todo o período da pós-graduação. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados a autora da ação conquistou o direito à indenização em razão de a FFFCM não ter-lhe concedido moradia durante a residência.

Na realização do curso de pós-graduação, residência médica, o aluno tem assegurado pela legislação vigente o recebimento de alimentação e moradia. No caso de não ser concedida acomodação apropriada para a habitação do estudante durante o período em que realiza a residência, este faz jus ao auxílio-moradia, indenização que compensa o benefício não disponibilizado.

A Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região esclareceu que, mesmo com as mudanças na Lei que prevê as atividades do médico residente, as instituições de saúde responsáveis pelos programas de residência mantém a obrigação de oferecer alimentação e alojamento aos médicos no decorrer do curso. Da mesma forma, caso a obrigação de fazer – conceder alimentação/moradia – não seja cumprida, é devida a conversão do benefício em dinheiro, no valor equivalente à prestação ao custo da alimentação ou da habitação. Nesse sentido, a Turma reconheceu o direito da autora ao recebimento em pecúnia do auxílio-moradia no percentual de 15% sobre o valor da bolsa de residência médica, incidindo correção monetária, desde quando o benefício é devido, e juros.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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